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Cria, com efeitos desde 14 de Novembro de 1999, no quadro da Direcção-Geral da Administração Pública um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
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Determina que, durante o ano 2000, o disposto no artigo único da Portaria nº 58/89, de 28 de Janeiro, não tenha aplicação na área das Capitanias de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Leixões e Douro, relativamente a armadilhas construídas com arame e de forma esferóide.
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